CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS CLUBE BORBOLETÁ

São partes deste contrato o “CONTRATANTE” que aderir ao CLUBE BORBOLETÁ cuja razão social é RUBIA F R ZAMARIANO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.994.610/0001-68, com sede na Avenida José Bonifácio, 2339, Jardim das Paineiras, Campinas-SP, CEP 13.092-305, adiante denominada “BORBOLETÁ” ou “CONTRATADA”, ficando desde já certo e ajustado entre as partes as cláusulas e condições a seguir expostas.

1. OBJETO
1.1. O CLUBE BORBOLETÁ é um plano de assinatura de benefícios que poderá ser adquirido por qualquer pessoa física ou jurídica, para utilização do quintal brincante na sede da CONTRATADA, nos moldes do plano escolhido (UNO, DUO, TRIO).

1.2. O CLIENTE ao adquirir o um dos planos passa a ter direito aos seguintes benefícios:
PLANO UNO – 1 CRIANÇA
R$ 199,00
6 horas/mês
+ Bônus:
2 horas para utilizar às terças e quintas-feiras
2 horas para utilizar salas de coworking
Benefício do valor da hora avulsa excedente – R$ 36,00
Valores especiais para programa de férias de Janeiro e Julho

PLANO DUO – 2 CRIANÇAS
R$ 357,00
6 horas/mês (cada criança)
+ Bônus:
4 horas para utilizar às terças e quintas-feiras
4 horas para utilizar as salas de coworking
Benefício do valor da hora avulsa excedente: R$ 32,00 (cada criança)
Valores especiais para programa de férias de Janeiro e Julho

PLANO TRIO – 3 CRIANÇAS
R$ 483,00
6 horas/mês (cada criança)
+ Bônus:
6 horas para utilizar às terças e quintas-feiras
6 horas para utilizar as salas de coworking
Benefício do valor da hora avulsa excedente: R$ 29,00 (cada criança)
Valores especais para programa de férias de Janeiro e Julho

1.3. O CONTRATANTE terá ainda direito de preferência em agendamentos nos eventos promovidos pela CONTRATADA, tais quais poderão ser realizados nas dependências da CONTRATADA ou fora dela, mediante disponibilidade de vaga e/ou ordem de cronológica de reserva.

2. Adesão
2.1. Para adesão, o CONTRATANTE deverá ler atentamente todo o conteúdo deste contrato e, caso concorde com todas as cláusulas, deverá aceitar irrestritamente o termo clicando no campo “Li e aceito os termos e condições de uso”.
2.2. Cabe integralmente ao CONTRATANTE a responsabilidade pela integridade e atualização do cadastro, fornecendo corretamente todos os dados para realização do mesmo.
2.3. A utilização pelo CONTRATANTE é de uso pessoal e intransferível, sendo o CONTRATANTE o único responsável em caso de utilização indevida por terceiros.
2.4. O CONTRATANTE, em caráter de exceção, poderá presentear e/ou beneficiar terceiro, sendo que no ato da contratação deverá informar o nome do beneficiário para utilização – campo: “nome completo das crianças”

3. Forma de Utilização
3.1. A forma para utilização dos benefícios da assinatura do CLUBE BORBOLETÁ deverão respeitar o plano assinado (UNO/DUO/TRIO).
3.2. As horas do clube, que eventualmente não forem utilizadas dentro do mês, não serão cumuladas para o mês subsequente, bem como não haverá obrigatoriedade, por parte da CONTRATADA, de realizar o reembolso das horas não usufruídas.
3.3. Para utilização dos benefícios do clube, será, impreterivelmente, necessário o agendamento de dia e horário nos meios de comunicação disponibilizados na rede social da CONTRATADA – Instagram @quintalborboleta, por meio do LINK “Agendamento de Quintal” ou através do WhatsApp +55 (19) 98963-5690, de acordo com disponibilidade de agenda, cuja programação das atividades do quintal serão, semanalmente, veiculadas na rede social da CONTRATADA – Instagram @quintalborboleta.

4. Cobrança
4.1. A assinatura do CLUBE BORBOLETÁ será com periodicidade MENSAL, cujo débito dos serviços será realizado única e exclusivamente via cartão de crédito.
4.2. O lançamento do primeiro pagamento será realizado no momento da contratação do CLUBE BORBOLETÁ e após, nos meses subsequentes, o lançamento das demais cobranças ocorrerá no mesmo dia da contratação, na ocasião do mês subsequente não contemplar o dia da contratação, será lançada no primeiro dia, após.
4.3. Caso o pagamento não seja capturado na data de cobrança, poderão ser realizadas outras novas tentativas de cobrança, e não sendo efetivado o pagamento a assinatura será suspensa.
4.4. Se o CONTRATANTE desejar alterar o cartão de crédito onde estão ocorrendo as cobranças, ele poderá fazê-lo na área do assinante: https://quintalborboleta.com/minha-conta – assinatura – alterar pagamento.

5. Cancelamento
5.1. Conforme Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o CONTRATANTE tem assegurado o seu direito de arrependimento, desde que não tenha utilizado nenhum dos benefícios previstos no Item “1” e comunique o seu interesse em até 07 (sete) dias corridos contados a partir da assinatura.
5.2. A solicitação de cancelamento deverá ser realizada, exclusivamente, através do site: https://quintalborboleta.com/minha-conta – assinatura – cancelar.
5.3. Se a solicitação do cancelamento for feita após a cobrança do mês vigente, a CONTRATADA não fará o estorno ao CONTRATANTE, sendo que o cancelamento ocorrerá no mês subsequente.
5.4. A assinatura do CLUBE BORBOLETÁ será cancelada automaticamente se o pagamento da assinatura for rejeitado ou não identificado.

6. Reajuste
6.1. O valor da Assinatura poderá ser reajustado semestralmente, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE por e-mail, com indicação do novo valor e com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. Dentro desse prazo, poderá o CONTRATANTE optar pelo cancelamento da Assinatura, sem incorrer em qualquer ônus. Findo o prazo sem que haja o cancelamento dos serviços pelo CONTRATANTE, o novo valor será considerado aceito e passará a ser cobrado nas faturas seguintes.

7. Disposições Gerais
7.1. A partir da contratação, o CONTRATANTE declara estar ciente de que suas informações de cadastro irão constar no banco de dados do CLUBE BORBOLETÁ.
7.2. Fica autorizado o uso de imagens para divulgação em sites, blogs, redes sociais, mostruários, portfolios, exposições artísticas e culturais e anúncios comerciais da CONTRATADA, desde que não exponha qualquer das pessoas a situações embaraçosas ou vexatórias.
7.3. A CONTRATADA assegura a inviolabilidade e o sigilo dos dados, garante que dados pessoais e cadastrais do CONTRATANTE não são disponibilizados a terceiros
7.4. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a contatá-lo através de todas as formas possíveis (e-mail, telefone, SMS, WhatsApp e Push), podendo inclusive enviar e-mails de promoções e propagandas.
7.4.1. O CONTRATANTE se declara ciente e aceita que pode receber comunicações ou promoções segmentadas de acordo com o seu perfil transacional ou comportamental. Ou seja, cada CONTRATANTE pode receber, ou deixar de receber, comunicações da marca, já que são enviadas de forma distinta e adequada para o seu perfil mapeado.
7.5. A contratação da presente assinatura não gerará ao CONTRATANTE nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste regulamento.
7.6. Se qualquer previsão do presente contrato for considerada inválida, inexequível ou nula, as demais disposições permanecerão válidas.
7.8. A CONTRATADA se reserva no direito de, a qualquer momento, suspender ou cancelar a conta do CONTRATANTE que descumprir quaisquer dispositivos contidos no presente instrumento ou que praticar atos fraudulentos.
7.9. O presente regulamento poderá ser alterado a qualquer momento pela CONTRATADA, a seu exclusivo critério. Neste caso, todas as modificações serão devidamente publicadas no site www.quintalborboleta.com/clube-borboleta/ ou através dos canais de comunicação disponibilizados no Instagram @quintalborboleta.
7.10. A CONTRATADA não será considerada em mora ou inadimplente em relação a qualquer direito ou obrigação previstos neste regulamento se o motivo ou descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro.
7.11. Não serão aceitas participações por quaisquer outros meios que não pelos previstos neste contrato.
7.12. O domicílio da CONTRATADA será o foro competente para dirimir eventuais divergências sobre este instrumento.https://quintalborboleta.com/clube-borboleta/

7.13. As condições especiais do Clube Borboletá não são cumulativas com outras oportunidades de descontos, que eventualmente são oferecidas pelo Borboletá.